O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ foi elaborado pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, regulamentado pela Lei Municipal n° 9.457, de 10 de Junho de 2020, pelos conselheiros integrantes do Biênio 2021/2023, empossados pela Portaria Municipal n° 137, de 30 de junho de 2021.
Dentre os principais objetivos do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas de Jundiaí, destacam-se:
i – Promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reabilitação
psicossocial das pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas;ii – Viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas;
iii – Priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso problemático de drogas;
iv – Ampliar as alternativas de inserção social e econômica das pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas, promovendo programas que priorizem o acesso e aprimoramento dos processos de escolarização e a qualificação profissional;
v – Promover o acesso das pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas a todos os serviços públicos;
vi – Estabelecer diretrizes para garantir a efetividade dos programas, ações e projetos das políticas sobre drogas;vii – Articular programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e qualificação para o trabalho, com o objetivo de promover a inserção profissional das pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas;
viii – Promover estratégias coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo, como forma de promover a autonomia ao usuário e a ampliação de seu lugar social;
ix – Propor a formulação de políticas públicas que conduzam à efetivação das diretrizes e princípios previstos na Lei no 11.343/2006 para as atividades de atenção e reinserção social das pessoas que fazem
uso problemático de álcool e outras drogas e respectivos familiares;x – Articular as políticas de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Serviços Públicos, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico, além dos setores de Justiça, Promoção e Garantia de Direitos, e Sociedade Civil, para as ações de prevenção e cuidado ao uso problemático de álcool e
outras drogas;xi – Promover estudos, avaliação e monitoramento dos impactos das políticas e ações realizadas no campo.
Deve-se destacar que o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas tem caráter abrangente, tendo como objeto de intervenção as políticas de cuidado tanto ao uso de drogas ilícitas, comumente considerado, quanto as lícitas que possam resultar em impacto significativo à vida das pessoas, tais como o álcool, o tabaco e os medicamentos de uso controlado.
Segue abaixo o Decreto Municipal nº 33.534, de 24 de novembro de 2023 – IOM 5376, de 08 de dezembro de 2023: