Ligue 180

Logotipo do Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.

Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todas as mulheres em situação de violência, o Ligue 180 disponibiliza os seguintes canais para que a cidadã se manifeste:

Argentina – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Bélgica – ligar para 0800 10055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Espanha – ligar para 900 990 055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Estados Unidos – São Francisco – ligar para 1800 745 5521, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
França – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Holanda – ligar para 0800 022 0655, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Inglaterra – ligar para 0800 89 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Itália – ligar para 0800 172 211, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Noruega – ligar para 8001 9550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Paraguai – ligar para 0085 5800, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Portugal – ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Suíça – ligar para 0800 55 5251, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Uruguai – ligar para 000 455, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Venezuela – ligar para 0800 100 1550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Por meio desses canais podemos realizar os seguintes registros:

Fluxo de atendimento

O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos e subgrupos de violações:

Grupos de Violação

  1. Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  2. Assédio – Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
  3. Feminicídio – Lei nº 13.104/2015
  4. Importunação Sexual – Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
  5. Tráfico de Mulheres – Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
  6. Cárcere Privado – Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
  7. Violência contra Diversidade Religiosa – Código Penal Brasileiro – Artigo 208
  8. Violência no Esporte
  9. Homicídio – Código Penal Brasileiro – Artigo 121
  10. Violência Institucional 
  11. Violência Física – Código Penal Brasileiro – Artigo 129
  12. Violência Moral – Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
  13. Violência Patrimonial 
  14. Violência Policial
  15. Violência Psicológica 
  16. Violência Obstétrica 
  17. Violência Sexual
  18. Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
  19. Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
  20. Atendimento Internacional 
  21. Outras Violações

Subgrupos de Violação

Que informações são necessárias para registrar uma denúncia no Ligue 180?

Quem pode utilizar o serviço do Ligue 180?
Qualquer pessoa, no Brasil e no exterior.

O Ligue 180 recebe denúncias anônimas e/ou sigilosa?
Sim. Nenhum dado pessoal do denunciante é divulgado.

O que acontece após o registro da denúncia?
A denúncia será tratada e encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências. Você pode acompanhar o andamento pelo telefone.

Informações extraídas e disponíveis no sitio https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/disque-100-e-ligue-180/disque-100