A Unidade de Gestão da Casa Civil – NAPP, por meio do Assessor de Políticas de Direitos Humanos, propôs o desenvolvimento de Selo Empresa Amiga dos Direitos Humanos, usando por referência legal o Decreto Federal n° 9.571, de 21 de novembro de 2018, que Estabelece as Diretrizes Nacionais de Empresas e Direitos Humanos e a possibilidade da regulamentação do Artigo 21 da Lei Municipal n° 9.686/2021.
Nesta direção, através de articulações transversais desenvolvidas, foi instituído pelo Decreto n° 31.064, de 14 de março de 2022, o Selo Empresa Amiga dos Direitos Humanos, tem possui os seguintes objetivos:
I – identificar iniciativas e práticas de promoção dos direitos humanos no ambiente empresarial;
II – integrar as empresas com atuação no município de Jundiaí na busca e reflexão quanto a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos;
III – promover a educação em direitos humanos para empresas acerca das modalidades propostas, por meio da integração de iniciativas e setores;
IV – promover o diálogo e a interação entre as empresas, o poder público municipal e a sociedade civil no tocante à temática de direitos humanos;
V – promover o fortalecimento da consonância entre políticas públicas e proteção dos direitos humanos no ambiente empresarial;
VI – propor o compromisso público de respeito aos direitos humanos nas atividades empresariais e respectiva publicação no relatório anual das empresas;
VII – reconhecer publicamente práticas responsáveis voltadas a direitos humanos nas empresas.
De acordo com o Artigo 4 do supracitado Decreto Municipal, os requisitos e critérios para inscrição, apresentação e julgamento dos trabalhos serão estabelecidos em Edital de Chamamento Público.
Confira abaixo o conteúdo do Decreto Municipal n° 31.064, de 14 de março de 2022, que institui o Selo Empresa Amiga dos Direitos Humanos: