Lei 14.583/2023

A Lei Federal n° 14.538, de 16 de maio de 2023, Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos, os quais compõem o Art. 1° da supracitada Lei, que segue:

Art. 1º Os Poderes Constituídos, na esfera de atuação respectiva, deverão difundir os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Abaixo, segue a Lei Federal n° 14.5830 de 16 de março de 2023:

Neste sentido, é importante a difusão dos documentos de direitos dispostos na Legislação, cujos quais relacionamos à seguir:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Estatuto da Criança e do Adolescente


Convenção Americana sobre Direitos Humanos


Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


Carta das Nações Unidas


Convenção sobre os Direitos da Criança


Estatuto da Pessoa Idosa


Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher


Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher