Todos os cidadãos brasileiros podem acessar as informações públicas que estão sob a guarda do Estado. Esse direito é considerado fundamental e está previsto na Constituição Federal de 1988.
Os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio de esforço conjunto do Estado e da sociedade civil. Uma das finalidades básicas é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Município de Jundiaí.
As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os instrumentos de participação social, e o acesso à informação é imprescindível para o aperfeiçoamento da interlocução entre o município e sociedade civil.
Conheça a Lei de Acesso à Informação
Não obstante à busca por assegurar a transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e dos recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para viabilizar o controle social, o Decreto nº 22.292, de 27 de maio de 2010, cria o Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, público no sítio transparencia.jundiai.sp.gov.br, tem por finalidade divulgar os dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Município, em atendimento às exigências contidas no art. 48, parágrafo único c/c art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
Conheça o Portal da Transparência